Novo prazo de entrega da Reinf
A instrução normativa nº 2.133, de 27 de fevereiro de 2023 alterou a IN RFB nº 2.043/ 2021, que dispõe sobre a EFD-Reinf.
Nessa alteração, a IN 2.133 prorrogou o início de envio das informações constantes no leiaute 2.1.1 da Reinf, bem como a série de registros 4000, para: a partir das 8 (oito) horas de 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.
O novo prazo de envio passa a ser 13/10/2023, referente ao período de setembro.