FGTS Digital: o que vai mudar a partir de 1° de março?

Conforme o disposto nos artigos 3º e 11 da Portaria MTE nº 3.211/2023, e de acordo com o Edital SIT nº 004/2023, o FGTS Digital entrará em produção dia 01/03/2024.

Já está tudo pronto para a entrada em produção do FGTS Digital a partir de 01/03/2024, que será responsável por todo o recolhimento de FGTS mensal e rescisórios que ocorrerem a partir dessa data.

Dessa forma, o FGTS Digital passará a ser a nova forma de recolhimento do FGTS que vai facilitar e simplificar a vida dos empregadores, utilizando informações do eSocial como base de dados, em vigor a partir do dia 1o de março. Assim, tornando a entrega mais simplificada e centralizada em um só sistema digital.

Mudanças e facilidades

Dentre as principais alterações com o FGTS Digital estão as guias mensais que passam a ter vencimento até o dia 20 do mês seguinte à competência. Outra coisa é o PIX, eleito como ferramenta de pagamento do FGTS a partir do novo sistema. Ele vai garantir confiabilidade, agilidade e facilidade, otimizando o processo de individualização na conta do trabalhador.

Além disso, serão criados sistemas próprios para gerenciar, controlar e automatizar os procedimentos de restituição e/ou compensação de valores pagos indevidamente.

De acordo com Elaine Antunes, Analista de Negócios da WK, empresa especializada em ERP,  “Isso oferece mais facilidade para que o empregador possa efetuar compensação ou recuperação desses valores. Uma melhoria significativa nesse processo”, comenta a profissional.

A Caixa Econômica Federal continua participando do processo. O órgão será responsável pela gestão das contas dos trabalhadores. A diferença é que não será mais utilizado o sistema dela para o envio dos dados. Agora, a Caixa vai recebê-los do FGTS Digital.

Geração de Guias

O envio de informações como admissões, alterações cadastrais e contratuais, desligamentos e, principalmente, as remunerações serão utilizadas para a geração das guias.

Mas Elaine diz que é importante esclarecer que o sistema não é o mesmo. “O eSocial e o FGTS Digital são sistemas integrados. Por isso, as informações declaradas mensalmente ao Governo por meio do eSocial são recebidas automaticamente pelo FGTS Digital. Quando enviamos um evento de remuneração ao sistema do eSocial e recebemos o evento de retorno S-5003 (Informações do FGTS por Trabalhador), essa informação também é enviada ao FGTS Digital para geração da guia”, explica.

Outra praticidade do sistema é que não há mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores, que serão identificados exclusivamente pelo CPF. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs.

Para os empregadores que ainda não acessaram o FGTS Digital, é necessário realizar o cadastro gratuitamente de uma conta no portal gov܂br. que tiver o selo de confiabilidade com nível prata ou ouro.

Recolhimento de multa e FGTS Rescisório

O recolhimento de FGTS sobre as verbas rescisórias de desligamento ocorrido a partir de 01/03/2024, com motivo que permite o saque do FGTS, deve ocorrer via guias do FGTS Digital.

O eSocial permite que o empregador envie eventos de desligamento com até 10 dias de antecedência. Se o empregador transmitir ainda em fevereiro/2024 um desligamento com data de março/2024, deverá aguardar a entrada do sistema em produção no dia 01/03/2024 para gerar a respectiva guia dentro do FGTS Digital.

O empregador não deve utilizar a GRRF/Conectividade Social para efetuar os pagamentos do FGTS sobre a rescisão, sob o risco de ter que solicitar devolução desses valores à Caixa e ainda ter de pagar novamente via FGTS Digital, inclusive com encargos se houver eventual atraso no prazo.

Fonte: WK