Cruzeiro Cruzeiro
Suporte Técnico (54) 99616-5011
Comercial (51) 99117-0098
Porto Alegre (51) 3221-0008
Caxias do Sul (54) 3536-3717
  • Soluções
    • ERP
      • Gestão de Suprimentos
      • Gestão de Vendas
      • Gestão de Finanças
      • Gestão de Serviços
      • Gestão de Produção
      • Gestão da Qualidade
      • Gestão de Controladoria
      • Gestão de Recursos Humanos
      • Recursos Inteligentes
        • Business Analytics e Relatórios
        • Hiperautomação Financeira
        • Gestão de Documentos
        • IA Generativa Embarcada
        • Reforma Tributária
        • ERP em Nuvem
      • Segmentos Atendidos
        • Indústrias
        • Serviços B2B
        • Atacado
        • Terceiro Setor
        • Escritórios Contábeis
    • Automação Contábil
      • Ottimizza.Meu Integrador
      • Ottimizza.Busca Extrato
      • Ottimizza.Tareffa
      • Ottimizza.Atendimento
      • Ottimizza.Integra+
      • Ottimizza.Societário
      • Ottimizza.Checklist
      • Ottimizza.Cobra Arquivo
      • Ottimizza.AI
    • Aplicativos e BI
      • App Gestão Fácil – Execução de Serviços
      • App Gestão Fácil – Atendimento Técnico
      • App Gestão Fácil – Ordem de Serviço
      • Gestão Fácil – Business Intelligence
    • Inteligência Artificial
  • Início
  • Quem somos
  • Diferenciais
  • Serviços
  • Blog
  • FAQ
  • Portfólio
  • Contato
  • Área do Cliente
Cruzeiro
Soluções
ERP
Gestão de Suprimentos
Gestão de Vendas
Gestão de Finanças
Gestão de Serviços
Gestão de Produção
Gestão da Qualidade
Gestão de Controladoria
Gestão de Recursos Humanos
Recursos Inteligentes
Business Analytics e Relatórios
Hiperautomação Financeira
Gestão de Documentos
IA Generativa Embarcada
Reforma Tributária
ERP em Nuvem
Segmentos Atendidos
Indústrias
Serviços B2B
Atacado
Terceiro Setor
Escritórios Contábeis
Automação Contábil
Ottimizza.Meu Integrador
Ottimizza.Busca Extrato
Ottimizza.Tareffa
Ottimizza.Atendimento
Ottimizza.Integra+
Ottimizza.Societário
Ottimizza.Checklist
Ottimizza.Cobra Arquivo
Ottimizza.AI
Aplicativos e BI
App Gestão Fácil – Execução de Serviços
App Gestão Fácil – Atendimento Técnico
App Gestão Fácil – Ordem de Serviço
Gestão Fácil – Business Intelligence
Inteligência Artificial
Início
Quem somos
Diferenciais
Serviços
Blog
FAQ
Portfólio
Contato
Área do Cliente
  1. Home
  2. Blog
  3. NFS-e Nacional no Simples Nacional: prazo é prorrogado para 1º de novembro de 2026

Categorias

  • ERP (2)
  • FINANÇAS (1)
  • TECNOLOGIA (2)
  • IA (1)
  • REFORMA TRIBUTÁRIA (4)
Postagens recentes
NFS-e Nacional no Simples Nacional: prazo é prorrogado para 1º de novembro de 2026
NFS-e Nacional no Simples Nacional: prazo é p...
Aug 25, 2026
APIs da Reforma Tributária terão novas credenciais: o que empresas e equipes de TI precisam fazer
APIs da Reforma Tributária terão novas creden...
Aug 20, 2026
Conexão WK 2026: inovação, relacionamento e novos caminhos para a gestão empresarial
Conexão WK 2026: inovação, relacionamento e n...
Aug 12, 2026
Notas de débito e crédito na Reforma Tributária: o que muda na apuração de IBS e CBS
Notas de débito e crédito na Reforma Tributár...
Jun 04, 2026
NFS-e padrão nacional será obrigatória para ME e EPP do Simples: o que sua empresa precisa saber
NFS-e padrão nacional será obrigatória para M...
Apr 29, 2026
Cruzeiro Sistemas de Gestão celebra posse de Fernando Bertolla na diretoria do SESCON Serra Gaúcha
Cruzeiro Sistemas de Gestão celebra posse de...
Mar 30, 2026

NFS-e Nacional no Simples Nacional: prazo é prorrogado para 1º de novembro de 2026

Se você acompanha o blog da Cruzeiro, talvez se lembre de que já abordamos a obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.

Naquele conteúdo, informamos que a mudança entraria em vigor em 1º de setembro de 2026. A informação estava de acordo com a regra vigente naquele momento, estabelecida pela Resolução CGSN nº 189/2026.

Agora, porém, é preciso atualizar o calendário.

A Resolução CGSN nº 191/2026 revogou expressamente a Resolução nº 189/2026 e definiu uma nova data: a utilização do Emissor Nacional da NFS-e passa a ser obrigatória para essas empresas a partir de 1º de novembro de 2026. A Receita Federal publicou esclarecimento sobre a alteração em 14 de agosto de 2026.

Portanto, se sua empresa estava se preparando considerando setembro como prazo final, vale atualizar o planejamento.

O que muda a partir de 1º de novembro?

A partir de 1º de novembro de 2026, as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que realizam prestações de serviços sujeitas à emissão de NFS-e deverão utilizar o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica.

A emissão poderá ocorrer diretamente pela aplicação web do ambiente nacional ou por meio de integração via API, possibilidade especialmente relevante para empresas que utilizam sistemas ERP para integrar faturamento, financeiro e emissão de documentos fiscais.

Em termos simples, o que mudou foi o prazo:

Regra anterior: obrigatoriedade em 1º de setembro de 2026.

Nova regra: obrigatoriedade em 1º de novembro de 2026.

A prorrogação concede mais tempo para adaptação, mas não elimina a necessidade de preparar processos, sistemas e cadastros.

E a CBS e o IBS? As regras também começam em novembro?

Esse é um ponto importante para evitar confusão.

A obrigatoriedade de utilização da NFS-e Nacional começa em novembro de 2026, mas isso não significa que todas as regras relacionadas à CBS e ao IBS para as empresas do Simples Nacional também passem a valer nessa mesma data.

Segundo esclarecimento da Receita Federal, entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026, as empresas abrangidas pela nova obrigação deverão emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional, mas continuam observando as regras atualmente aplicáveis ao Simples Nacional.

As disposições relacionadas à CBS e ao IBS aplicáveis aos optantes pelo Simples Nacional passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme a regulamentação correspondente.

Na prática, são dois momentos diferentes:

1º de novembro de 2026: começa a obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e;

1º de janeiro de 2027: passam a produzir efeitos as regras de CBS e IBS aplicáveis às empresas do Simples Nacional.

Sua empresa ganhou prazo, mas a preparação continua importante

Os dois meses adicionais podem ajudar empresas e fornecedores de tecnologia a organizar melhor a transição.

Para quem presta serviços e utiliza NFS-e, este é um bom momento para verificar pontos como cadastro de clientes, descrição dos serviços, processos de faturamento, conferência das notas e integração entre as áreas financeira e fiscal.

Empresas que utilizam ERP também devem avaliar com antecedência como será realizada a comunicação com o ambiente nacional, especialmente quando a emissão da NFS-e fizer parte de um processo automatizado por integração via API.

O objetivo não precisa ser tornar a rotina mais complicada. Pelo contrário: quanto mais organizada estiver a origem das informações, menor tende a ser o retrabalho durante uma mudança de sistema ou de padrão fiscal.

  • Atualize seu calendário: a nova data é 1º de novembro de 2026

Atualize seu calendário: a nova data é 1º de novembro de 2026

A principal informação para guardar é simples: a data de 1º de setembro de 2026, divulgada anteriormente, foi substituída por 1º de novembro de 2026.

A alteração decorre da Resolução CGSN nº 191/2026, que revogou a norma anterior. Por isso, este conteúdo também funciona como uma atualização do artigo "NFS-e padrão nacional será obrigatória para ME e EPP do Simples: o que sua empresa precisa saber sobre a obrigatoriedade da NFS-e Nacional."


A prorrogação oferece mais tempo, mas o ideal é aproveitar esse período para revisar processos e evitar adaptações de última hora.

Se sua empresa utiliza sistemas de gestão e precisa preparar seus processos para as mudanças fiscais e para a integração da NFS-e, a Cruzeiro Sistemas de Gestão pode apoiar essa jornada com tecnologia aplicada à rotina empresarial. Conheça a Cruzeiro e fale com nossa equipe. 

Fontes oficiais:

Receita Federal — esclarecimento publicado em 14/08/2026 sobre o novo prazo da NFS-e Nacional.

Cruzeiro
Política de Privacidade

CONTATOS

(51) 3221-0008 (54) 3536-3717 (51) 99117-0098 (54) 99616-5011 comercial@cruzeiro.inf.br

UNIDADE CAXIAS DO SUL

Rua Conselheiro Dantas, n° 2133, Sala 1001
Nossa Senhora de Lourdes Caxias do Sul - RS CEP: 95054-000

UNIDADE PORTO ALEGRE

Rua Piauí, n° 183
Santa Maria Goretti Porto Alegre - RS CEP: 91030-320
Selo LGPD
Desenvolvido por Medialine
Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação.

Informaçoes
Cookies essenciais
Cookies essenciais garantem o funcionamento básico do site, como navegação, login e segurança. Sem eles, a plataforma não opera corretamente. Esses cookies não são usados para marketing, apenas para manter o site estável e seguro.