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Mar 30, 2026NFS-e Nacional no Simples Nacional: prazo é prorrogado para 1º de novembro de 2026
Se você acompanha o blog da Cruzeiro, talvez se lembre de que já abordamos a obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.
Naquele conteúdo, informamos que a mudança entraria em vigor em 1º de setembro de 2026. A informação estava de acordo com a regra vigente naquele momento, estabelecida pela Resolução CGSN nº 189/2026.
Agora, porém, é preciso atualizar o calendário.
A Resolução CGSN nº 191/2026 revogou expressamente a Resolução nº 189/2026 e definiu uma nova data: a utilização do Emissor Nacional da NFS-e passa a ser obrigatória para essas empresas a partir de 1º de novembro de 2026. A Receita Federal publicou esclarecimento sobre a alteração em 14 de agosto de 2026.
Portanto, se sua empresa estava se preparando considerando setembro como prazo final, vale atualizar o planejamento.
O que muda a partir de 1º de novembro?
A partir de 1º de novembro de 2026, as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que realizam prestações de serviços sujeitas à emissão de NFS-e deverão utilizar o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica.
A emissão poderá ocorrer diretamente pela aplicação web do ambiente nacional ou por meio de integração via API, possibilidade especialmente relevante para empresas que utilizam sistemas ERP para integrar faturamento, financeiro e emissão de documentos fiscais.
Em termos simples, o que mudou foi o prazo:
Regra anterior: obrigatoriedade em 1º de setembro de 2026.
Nova regra: obrigatoriedade em 1º de novembro de 2026.
A prorrogação concede mais tempo para adaptação, mas não elimina a necessidade de preparar processos, sistemas e cadastros.
E a CBS e o IBS? As regras também começam em novembro?
Esse é um ponto importante para evitar confusão.
A obrigatoriedade de utilização da NFS-e Nacional começa em novembro de 2026, mas isso não significa que todas as regras relacionadas à CBS e ao IBS para as empresas do Simples Nacional também passem a valer nessa mesma data.
Segundo esclarecimento da Receita Federal, entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026, as empresas abrangidas pela nova obrigação deverão emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional, mas continuam observando as regras atualmente aplicáveis ao Simples Nacional.
As disposições relacionadas à CBS e ao IBS aplicáveis aos optantes pelo Simples Nacional passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme a regulamentação correspondente.
Na prática, são dois momentos diferentes:
1º de novembro de 2026: começa a obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e;
1º de janeiro de 2027: passam a produzir efeitos as regras de CBS e IBS aplicáveis às empresas do Simples Nacional.
Sua empresa ganhou prazo, mas a preparação continua importante
Os dois meses adicionais podem ajudar empresas e fornecedores de tecnologia a organizar melhor a transição.
Para quem presta serviços e utiliza NFS-e, este é um bom momento para verificar pontos como cadastro de clientes, descrição dos serviços, processos de faturamento, conferência das notas e integração entre as áreas financeira e fiscal.
Empresas que utilizam ERP também devem avaliar com antecedência como será realizada a comunicação com o ambiente nacional, especialmente quando a emissão da NFS-e fizer parte de um processo automatizado por integração via API.
O objetivo não precisa ser tornar a rotina mais complicada. Pelo contrário: quanto mais organizada estiver a origem das informações, menor tende a ser o retrabalho durante uma mudança de sistema ou de padrão fiscal.
Atualize seu calendário: a nova data é 1º de novembro de 2026
A principal informação para guardar é simples: a data de 1º de setembro de 2026, divulgada anteriormente, foi substituída por 1º de novembro de 2026.
A alteração decorre da Resolução CGSN nº 191/2026, que revogou a norma anterior. Por isso, este conteúdo também funciona como uma atualização do artigo "NFS-e padrão nacional será obrigatória para ME e EPP do Simples: o que sua empresa precisa saber sobre a obrigatoriedade da NFS-e Nacional."
A prorrogação oferece mais tempo, mas o ideal é aproveitar esse período para revisar processos e evitar adaptações de última hora.
Se sua empresa utiliza sistemas de gestão e precisa preparar seus processos para as mudanças fiscais e para a integração da NFS-e, a Cruzeiro Sistemas de Gestão pode apoiar essa jornada com tecnologia aplicada à rotina empresarial. Conheça a Cruzeiro e fale com nossa equipe.
Fontes oficiais:
Receita Federal — esclarecimento publicado em 14/08/2026 sobre o novo prazo da NFS-e Nacional.